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ICMS. CONVÊNIOS ICMS 37/14 A 44/14. RATIFICAÇÃO
Por meio do Ato Declaratório nº 3, de 16/04/2014, DOU de 17/04/2014, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratifica os Convênios ICMS 37/14 a 44/14, a seguir descritos:
Convênio ICMS 37/14 - Altera o Convênio ICMS 76/94 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;
Convênio ICMS 38/14 - Altera o Convênio ICMS nº 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 39/14 - Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 40/14 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 41/14 - Autoriza o Estado do Acre a conceder prazo para pagamento do ICMS nas condições que especifica;
Convênio ICMS 42/14 - Altera o Convênio ICMS 157/13 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 43/14 - Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 44/14 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
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