ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, SOCIEDADES SEGURADORAS E ADMINISTRADORAS DE FUNDOS DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL - As entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ficam obrigadas a prestar, à Receita Federal, informações relativas aos recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários, até o último dia útil do mês de abril de 2014, em meio digital. Texto publicado em 6/4/2014 às 21h40m.

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