IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO E ATENDIMENTO, POR MEIO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E HIDROTERAPIA, INCLUSIVE ATRAVÉS DE ASSISTÊNCIA E/OU INTERNAÇÃO DOMICILIAR ("HOME CARE") - Receita Federal presta esclarecimentos sobre percentuais a serem utilizados sobre a receita bruta decorrente de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia, inclusive através de assistência e/ou internação domiciliar ("home care"), para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido (e estimativa). Texto publicado em 2/4/2014 às 10h28m.

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