IPI. REGIME SUSPENSIVO. AQUISIÇÕES. INDUSTRIAL - Estabelecimentos adquirentes de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto Códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no Código 2309.90.90), 28 a 31, e 64, no Código 2209.00.00, e nas Posições 21.01 a 2105.00, da TIPI. Texto publicado em 31/3/2014 às 9h53m.

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