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ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SAÍDA DE MERCADORIA, COM IMPOSTO RETIDO, DE ESTABELECIMENTO SUBSTITUÍDO (ATACADISTA OU VAREJISTA) COM DESTINO A ESTABELECIMENTO DE FABRICANTE. CRÉDITO DO IMPOSTO - Tratando-se de operações internas sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, quando um estabelecimento atacadista ou varejista que recebeu mercadorias com o imposto retido antecipadamente (substituído) der saída dessa mercadoria com destino a estabelecimento de fabricante, o estabelecimento fabricante poderá se creditar do ICMS? Texto publicado em 20/3/2014 às 9h26m.
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