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ICMS/SP. NF-e. MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO. OPERAÇÕES COM ÁLCOOL PARA FINS NÃO COMBUSTÍVEIS - Estabelecimentos paulistas adquirentes de álcool para fins não combustíveis passam a ser obrigados, a partir de 01/07/2014, a se manifestarem em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria. Texto publicado em 7/3/2014 às 9h41m.
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