Canais
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA. PERCENTUAL - Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser aplicado sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia o percentual de 8%? Texto publicado em 13/2/2014 às 9h49m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.