LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser aplicado sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de endoscopia digestiva o percentual de 8% (oito por cento)? Texto publicado em 13/2/2014 às 9h08m.

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