DIRF 2014. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF)

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.438, de 02/01/2014, a Receita Federal aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2014.

O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2014 - deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23/10/2013.

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.406/2013:

Art. 9º A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2014, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2014 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2014.

§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2014, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2014.

Clique aqui para baixar arquivo contendo Perguntas e Respostas da DIRF 2014, elaborado pela equipe técnica da Receita Federal.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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