ICMS. SIMPLES NACIONAL. MEI OPTANTE PELO SIMEI. DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL (DIFAL) - O Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI, encontra-se obrigado ao recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual devido pelas entradas de mercadorias provenientes de outra unidade da federação, destinadas à industrialização ou comercialização? Texto publicado em 4/2/2014 às 10h14m.

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