EFD-CONTRIBUIÇÕES. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). SÓCIA OSTENSIVA. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS DA SÓCIA OSTENIVA E DA SCP - Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva. Texto publicado em 3/2/2014 às 10h51m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página