EFD-CONTRIBUIÇÕES. PIS/PASEP E COFINS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGURADORAS, CORRETORAS DE SEGUROS, OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E DE TRANSPORTE DE VALORES DE ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS ETC. - O envio do arquivo digital da EFD-Contribuições das instituições financeiras, seguradoras, sociedades corretoras, agentes autônomos de seguros, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas a elas equiparadas, relação ao PIS/PASEP e a COFINS, tem como marco inicial fatos geradores que ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2014. Texto publicado em 3/2/2014 às 10h34m.

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