ALIENAÇÃO, A QUALQUER TÍTULO, DE BENS OU DIREITOS OU CESSÃO OU PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Quando se considera ocorrido o fato gerador, para fins de apuração do ganho de capital, na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição? Texto publicado em 21/1/2014 às 10h52m.

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