Canais
ALIENAÇÃO, A QUALQUER TÍTULO, DE BENS OU DIREITOS OU CESSÃO OU PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Quando se considera ocorrido o fato gerador, para fins de apuração do ganho de capital, na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição? Texto publicado em 21/1/2014 às 10h52m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.