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PIS/PASEP E COFINS. RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE ÁGUAS MINERAIS CLASSIFICADAS NO CÓDIGO 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 DA TIPI. ALÍQUOTA ZERO. VIGÊNCIA NO TEMPO - Aplicabilidade a pessoa jurídica industrial não optante pelo Simples Nacional. Texto publicado em 20/1/2014 às 10h25m.
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