DMED. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INFORMAÇÕES - Na hipótese de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão contratado pela empresa e/ou entidade diretamente com a operadora de planos de saúde, tem-se que a operadora do plano de saúde possui a obrigação de prestar, em Dmed, as informações relativas aos beneficiários titulares e dependentes pessoas físicas, nos termos da norma que regulamenta a obrigação acessória. Texto publicado em 20/1/2014 às 10h19m.

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