PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SOJA. AGROPECUARISTA - Incidência do PIS/PASEP e da COFINS poderá ser suspensa no caso de venda de soja (código 12.01 da NCM) por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária a pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial. Texto publicado em 20/1/2014 às 10h12m.

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