EMPREGADO PAGO PARA NÃO TRABALHAR SERÁ INDENIZADO POR ASSÉDIO MORAL - Se o empregador relega o empregado a tarefas inferiores ou o submete à ociosidade, ainda que remunerada, fica caracterizado o assédio moral, gerando, para a vítima, o direito à indenização por dano moral. Texto publicado em 9/1/2014 às 10h02m.

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