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EMPREGADO. ACIDENTE DO TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO POR 12 MESES APÓS O TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - Garantia provisória de empregado acidentado não é atingida pela extinção da empresa. Texto publicado em 6/1/2014 às 9h39m.
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