RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA OU REGIME DE CAIXA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO - Receita Federal esclarece sobre o momento de reconhecimento de receitas, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL, de pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido segundo o regime de competência ou segundo o regime de caixa. Texto publicado em 23/12/2013 às 10h48m.

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