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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.424, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e a Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, no que se refere à suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI pelas pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras. Texto publicado em 20/12/2013 às 7h57m.
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