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PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL). OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. LUCRO AUFERIDO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Qual é o tratamento tributário em relação ao lucro apurado pela pessoa física equiparada à pessoa jurídica (empresário individual) em decorrência de operações imobiliárias. Texto publicado em 26/11/2013 às 9h22m.
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