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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF 2014). LEIAUTE DO PGD DIRF 2014
Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 82, de 25/10/2013, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30, foi aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF 2014, relativa ao ano-calendário de 2013 bem como ao ano-calendário de 2014 nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
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