OPERAÇÕES COM SOJA E ALGUNS DERIVADOS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS - Suspensa a incidência do PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de soja, de farinha de soja e tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. Texto publicado em 10/10/2013 às 8h10m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página