PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ESTADO DE SANTA CATARINA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E/OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - Considerando os estragos causados pelas chuvas, interdições de rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado e dano causado nas instalações do setor produtivo Estadual, o Ministério do Trabalho e Emprego autoriza prorrogação da duração da jornada de trabalho no Estado de Santa Catarina. Texto publicado em 4/10/2013 às 7h56m.

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