HORÁRIO DE VERÃO. ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, PARANÁ, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E NO DISTRITO FEDERAL

Conforme Decreto nº 6.558, de 08/09/2008, alterado pelos Decreto nº 7.584/2011, Decreto nº 7.826/2012 e Decreto nº 8.112/2013, fica instituída a hora de verão a partir de zero hora do dia 20/10/2013 até zero hora do dia 16/02/2014, adiantando-se o relógio em 60 minutos em relação à hora de Brasília, nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Note-se que o Estado do Tocantins, a partir deste ano, fica excluído do horário de verão.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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