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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP (FAP AJUSTADO) DO ANO DE 2013, COM VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2014 - Ministros de Estado da Previdência Social (MPS) e da Fazenda (MF) publicam os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014. Texto publicado em 25/9/2013 às 17h00m.
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