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CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. PARCELAMENTO - Parcelamento de dívida de FGTS perante a CAIXA não impede rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de recolhimento das verbas fundiárias. Texto publicado em 17/9/2013 às 9h18m.
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