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IPI. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL. PESSOA JURÍDICA ESTABELECIDA FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - Estabelecimentos industriais poderão se creditar do valor do IPI calculado, como se devido fosse, sobre os produtos adquiridos com a isenção do imposto de pessoas jurídicas estabelecidas nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (Amazônia Ocidental). Texto publicado em 4/9/2013 às 16h36m.
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