PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CREDITOS. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, FITOSSANITÁRIOS, ADUBOS, FERTILIZANTES

No regime de incidência não cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, os custos, despesas e encargos relativos a prévios registros e cadastros em órgãos federais (Anvisa, Ibama e Mapa), estaduais e municipais exigidos para a industrialização, importação e comercialização de defensivos agrícolas, fitossanitários, adubos e fertizantes não geram direito ao desconto de créditos, para fins de determinação dos valores devidos das referidas contribuições.

Dispositivos Legais: CF/1988, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 111; Lei nº 10.637/2002, art. 3º; Lei nº 10.833/2003; e Solução de Consulta Disit 03 nº 15, de 28/08/2013.

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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