FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO - Empregador pagará em dobro férias fracionadas de empregados em período inferior a dez dias. Texto publicado em 26/8/2013 às 10h47m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página