EFD-CONTRIBUIÇÕES. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) E SÓCIA OSTENSIVA. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS - Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva. Texto publicado em 23/8/2013 às 9h44m.

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