PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. EMPRESA COM RECEITAS SUJEITAS AO REGIME CUMULATIVO E AO REGIME NÃO CUMULATIVO DAS CONTRIBUIÇÕES (FATURAMENTO MISTO)

Conforme previsto na legislação de regência, na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS em relação apenas à parte de suas receitas (faturamento misto), os créditos serão apurados, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.

Clique aqui para ver matéria com os critérios para determinação dos créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre custos, despesas e encargos comuns.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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