CONSTRUÇÃO CIVIL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)

Nos termos da Lei nº 12.844, de 19/07/2013, a partir de 1º de novembro de 2013, as empresas do setor da construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, contribuirão com a alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta (CPRB) em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Porém, para este fim, essas empresas devem observar outros critérios estabelecidos na legislação de regência. Clique aqui para ver matéria com os critérios

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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