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SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
As parcelas relativas ao seguro desemprego visam a garantir a subsistência do trabalhador dispensado sem justa causa, durante o período em que ele ficar à margem do mercado de trabalho, sem exercer nova atividade remunerada. Por essa razão, a obtenção do benefício deve se dar logo após a dispensa sem justa causa, momento em que o trabalhador necessita dele, já que deixa de receber o salário, fonte básica de sua sobrevivência.
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