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PRODUTORES FORNECEDORES INDEPENDENTES DE CANA-DE-AÇÚCAR DA REGIÃO NORDESTE
O Decreto nº 8.079, de 20 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), regulamenta o pagamento de subvenção econômica aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e às unidades industriais produtoras de etanol combustível, os quais desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 de que trata os artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 615, de 17 de maio de 2013.
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