IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA JORNALÍSTICA - Apropriação de crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, por empresas que exercem, exclusivamente, as atividades de editoração, impressão e venda, no mercado interno, de jornais (NT - não tributável). Texto publicado em 24/7/2013 às 9h13m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página