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CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. PESSOAS JURÍDICAS IMPORTADORAS OU PRODUTORAS DE ÁLCOOL, INCLUSIVE PARA FINS CARBURANTES - Nota Técnica traz orientações sobre a escrituração do crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS na EFD-Contribuições, apuradas pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool, inclusive para fins carburantes. Texto publicado em 9/7/2013 às 9h09m.
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