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PIS/PASEP E COFINS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGURADORAS, SOCIEDADES CORRETORAS, AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS, OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ETC. - Regras gerais para a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS das instituições financeiras, seguradoras, sociedades corretoras, agentes autônomos de seguros, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas a elas equiparadas. Texto publicado em 8/7/2013 às 21h12m.
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