EFD-CONTRIBUIÇÕES. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGURADORAS, SOCIEDADES CORRETORAS, AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS, OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ETC. - O envio do arquivo digital da EFD-Contribuições das instituições financeiras, seguradoras, sociedades corretoras, agentes autônomos de seguros, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas a elas equiparadas, tem como marco inicial fatos geradores que ocorrem a partir de 1º de julho de 2013. Texto publicado em 8/7/2013 às 20h58m.

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