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HORA EXTRA ENTRA NA BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - Justiça decide que o valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos. Texto publicado em 25/6/2013 às 23h20m.
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