ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 18, DE 19 DE JUNHO DE 2013 - Considera automaticamente submetidas ao regime de admissão temporária as hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 94 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013. Texto publicado em 21/6/2013 às 10h06m.

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