DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SETORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO VAREJISTA, ENTRE OUTROS - Medida Provisória que previa a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB),em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, para os setores da construção civil e comércio varejista, entre outros, não foi convertida em Lei, portanto, perdeu eficácia. Texto publicado em 4/6/2013 às 8h30m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página