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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AFERIÇÃO DO GRAU DE RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO - Empresa, ou a ela equiparada, é obrigada a aferir o grau de risco ambiental do trabalho da atividade preponderante mediante verificação da atividade de todos os seus empregados. Texto publicado em 28/5/2013 às 9h52m.
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