IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO E ATENDIMENTO, POR MEIO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E HIDROTERAPIA, INCLUSIVE ATRAVÉS DE ASSISTÊNCIA E/OU INTERNAÇÃO DOMICILIAR ("HOME CARE") - Percentuais de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL das empresas que prestam serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia, inclusive através de assistência e/ou internação domiciliar ("home care"). Texto publicado em 28/5/2013 às 8h34m.

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