IRPF. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005 - Aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. Texto publicado em 23/5/2013 às 8h45m.

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