LUCRO PRESUMIDO. NOVOS LIMITES DE RECEITA BRUTA PARA OPÇÃO, A PARTIR DE 2014 - A partir de 01/01/2014, a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Texto publicado em 17/5/2013 às 12h10m.

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