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ICMS/RJ. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DISPENSA DE MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Contribuintes estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro em débito com suas obrigações acessórias têm até 30 de junho próximo para acertar as contas com a SEFAZ/RJ, sem a incidência de multas. Texto publicado em 9/5/2013 às 8h12m.
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