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PORTARIA CONJUNTA RFB/ SECEX Nº 561, DE 3 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre consulta ao tratamento administrativo da mercadoria quando o órgão anuente for somente a SECEX por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI). Texto publicado em 6/5/2013 às 9h00m.
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