LUCRO PRESUMIDO. PATROCÍNIO CULTURAL. RECURSOS AUFERIDOS COM BASE EM LEIS DE INCENTIVOS FISCAIS. TRIBUTAÇÃO - Recursos auferidos a título de patrocínio, recebidos com base na legislação de incentivos fiscais, pelo contribuinte inserido no regime de apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido, constitui receita que deve ser acrescida à base de cálculo presumida para fins de incidência do IRPJ e da CSLL? Texto publicado em 25/4/2013 às 10h18m.

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