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LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ENTREGA RÁPIDA. PERCENTUAL APLICÁVEL - A atividade de prestação de serviço de transporte na modalidade entrega rápida não constitui serviço de transporte de carga para fins de aplicação da redução do percentual de presunção do lucro presumido. Texto publicado em 25/4/2013 às 9h53m.
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